LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou LGPD O que muda para para sua T.I (Tecnologia da informações)?

Primeiro é importante que você tenha a lei e a leia para compreender um pouco melhor.

Baixar a lei aqui Download

Vamos lá então?

De onde vem a inspiração dessa lei?

O GDPR que significa “General Data Protection Regulation” (Regulamento Geral de Proteção de Dados em tradução livre) é um regulamento do Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia que estabelece regras sobre a privacidade e proteção de dados de cidadãos da União Europeia e Espaço Econômico Europeu. O Brasil firmou um acordo bilateral com a Europa no ano de 2019 e por isso resolveu se adequar essas normas europeias, a final o Brasil e um dos 5 maiores países do mundo em utilização da internet.

Para sua empresa.

Para empresas que tem sua própria T.I (Tecnologia da Informação) ou para as que terceirizam este serviço é importante enfatizar que, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
protege o individuo ou seja “a pessoa” e seus dados,  não vale para empresas, mas de uma certa forma atinge sua empresa levando em consideração que em sua empresa tem pessoas.É importante você ter em mente que qualquer armazenamento interno “servidor de arquivos” ou armazenamento externo “em nuvem” que sua empresa possua que contenham dados de pessoas e ou dados sensíveis de pessoas você precisa de uma autorização do dono das informações, ou seja, da pessoa a qual essas informações pertencem.

A final o que são dados pessoais?

Nome e sobrenome,  CPF, Identidade, CNH, nome do pai, nome da mãe, e etc………

O que são dados sensíveis?

Telefone, E-mail, Fotografias, videos, Religião, sexualidade, gênero e etc…….

Esses exemplos a cima são dados que você muito provavelmente tenha em sua empresa armazenado e a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) diz que tem que haver autorização dos donos dos dados para que haja o armazenamento desses dados em qualquer servidor a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) deixa bem claro isso.

Quem fiscalizará?

ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados

Punições!
Descumprimento acarretará em advertências, multas, proibição parcial ou total de operação da empresa.
as multas tem o teto de 2% do faturamento anual da empresa.

Para consultorias sobre o assunto entre em contato